PEC 37 - O monopólio da lupa

/**

26.6.13

0 comentários */
Dar a uma instituição controlada pelo governo a exclusividade das investigações criminais em um país conhecido por suas incontáveis falcatruas políticas é presentear os excelentíssimos saqueadores com doses absurdas de impunidade, elemento que assombra o Brasil há tempos. A PEC 37, derrubada hoje, dia 25 de junho de 2013, em sessão na Câmara dos Deputados, tornou-se tema de vários debates e marcou presença em diversos cartazes, nas recentes manifestações no Brasil, justamente por retirar do Ministério Público a possibilidade de realizar investigações por conta própria, cabendo a ele apenas a incumbência de fiscalizar o trabalho policial. A aprovação desse projeto representaria um retrocesso na busca por uma justiça mais eficiente.

Consoante os favoráveis ao projeto, este visava a corroborar o que a Constituição traz acerca das atribuições do Ministério Público, dentre as quais não está o direito a investigações próprias. Contudo, o que acontece, na prática, é a necessidade, durante o processo de fiscalização do trabalho da polícia, de se auferirem provas que contrariem aquilo que foi encontrado por uma investigação policial que foi posta em xeque por alguma razão. Isso não pode ser feito pelos mesmos agentes que conduziram essa investigação, devido à carga de parcialidade implícita nesse contexto.

Ainda que o Ministério Público tenha iniciado um determinado requerimento, esse fato não é suficiente para limitar o poder dessa instituição de analisar evidências que destoem daquelas encontradas por outro órgão. O importante é que haja o confronto de teses fundamentadas, para que a centralização de poderes não gere atrasos e fraudes nas efetivações dos processos. O chamado princípio da falseabilidade, tão comum no meio científico, é um ótimo caminho a ser seguido, porque permite a livre contestação de ideias por grupos diferentes. Um grupo apenas, mesmo que vigiado, tem a plena capacidade de moldar a realidade para atender a certos escalões.

Caso os defensores da PEC 37 estejam corretos quanto à interpretação da Constituição Federal, ações devem se voltar para tornar legal a atividade investigativa do Ministério Público, e não reafirmar um erro. É preciso trazer à tona o debate, a argumentação e as provas, e isso é impossível quando existe um grupo detendo o monopólio da lupa, instrumento que, quando manuseado por mãos erradas imersas num clima tropical, pode culminar no derretimento das grades que prenderiam os sujeitos danosos à sociedade. Estes já possuem a sanção do povo. Não se pode deixar que obtenham a sanção dos mecanismos regulatórios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário